CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 230
O prazo para a parte, o procurador, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público será contado da citação, da intimação ou da notificação.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 230 do Código de Processo Civil: Citação por Hora Certa

O artigo 230 do Código de Processo Civil (CPC) trata de uma modalidade de citação especial, utilizada quando há suspeita de que o réu está se ocultando para evitar o recebimento da citação. Essa ferramenta tem o objetivo de garantir a efetividade do processo, assegurando que a parte seja cientificada da existência da demanda judicial mesmo diante de tentativas de frustrar essa comunicação.

Em termos simples, a citação por hora certa ocorre da seguinte forma:

  • Suspeita de Ocultação: Quando o oficial de justiça, ao tentar citar o réu em sua residência ou local de trabalho, suspeitar que ele está se ocultando para não receber a citação, ele deve comunicar essa suspeita ao juiz.
  • Designação de Hora Certa: O juiz, se entender que a suspeita é fundamentada, determinará que a citação seja feita em hora certa. Isso significa que o oficial de justiça deverá comparecer ao local em dias e horários diferentes, sem prévio aviso, em um período de até 15 dias.
  • Entrega da Contraintimação: No dia e hora em que o oficial de justiça comparecer e o réu (ou quem estiver em sua companhia, após recusa em abrir a porta) se ocultar, o oficial, após certificar a ocorrência, entregará a contraintimação (o aviso de que a citação foi realizada por hora certa) a um familiar, vizinho ou porteiro que habite no local, mediante recibo.
  • Aviso ao Réu: Essa contraintimação deve conter a informação de que o réu será considerado citado, mesmo que não receba diretamente o documento.
  • Confirmação e Efeitos: A citação por hora certa produz os mesmos efeitos da citação pessoal. O réu, a partir da sua realização, terá conhecimento da ação e deverá apresentar sua defesa dentro do prazo legal.

Importante:

  • A citação por hora certa é uma medida excepcional, aplicada em casos específicos onde há indícios claros de ocultação.
  • O oficial de justiça tem a responsabilidade de certificar detalhadamente todas as diligências realizadas e a forma como a contraintimação foi entregue.
  • O objetivo é coibir a má-fé e a procrastinação processual, assegurando o direito de defesa, mas também a celeridade e a justiça da decisão.

Em resumo, o artigo 230 do CPC prevê a citação por hora certa como um mecanismo para viabilizar a participação do réu no processo, quando este tenta se esquivar da sua comunicação oficial, garantindo assim o devido processo legal.